Código de Ética dos Profissionais de IPI

Traduzido e adaptado por Paula Santos, a partir de The National Code of Ethics, In EARLY INTERVENTION ASSOCIATION OF AOTEAROA, NEW ZEALAND, 2009, Conference Homepage, 28-11-2008.

 

Na relação/interface com as crianças, eu:

  1. Vejo cada criança, primeiramente, como uma criança, e valorizo as suas competências únicas. 
  2. Respeito o facto de cada criança ser parte de uma família e incorporo esta compreensão em todas as minhas interações com as crianças e suas famílias. 
  3. Reconheço o papel fundamental do brincar, no desenvolvimento e sou sensível aos direitos da criança a brincar, às suas necessidades de estimulação, diversão, escolha e preferência.
  4.  Interajo com as crianças de modo a promover o seu desenvolvimento e valorizo o seu desenvolvimento. 
  5. Identifico e valorizo as competências e forças de cada criança. 
  6. Promovo ambientes seguros, saudáveis e estimulantes, que otimizam o bem-estar e desenvolvimento das crianças. 
  7. Asseguro que não há discriminação relativa às crianças com base em competências, diagnósticos, rótulos, género, religião, linguagem, cultura ou nacionalidade de origem. 
  8. Reconheço a diversidade cultural e linguística das crianças e famílias, e adapto práticas de acordo com esse conhecimento (ex. consultadoria cultural, intérprete gestual e outros). 
  9. Envolvo-me em práticas respeitadoras e que garantem a segurança emocional, física e cultural das crianças, e que de forma alguma as colocam em perigo, exploram, intimidam ou magoam. 
  10. Atuo em benefício das crianças para proteger o seu bem-estar físico e emocional, incluindo fazer notificações em sua proteção, quando necessário. 
  11. Garanto privacidade apropriada e confidencialidade (incluindo questões de saúde e das dinâmicas do agregado familiar). 
  12. Reconheço e encorajo o direito de todas as crianças a viver em território português a aceder a educação e serviços de intervenção. 
  13. Assumo os princípios da parceria, participação e proteção.

 

Na relação/interface com as Famílias / Prestadores de Cuidados, eu:

  1. Realço os princípios da parceria, participação e proteção. 
  2. Respeito a perspetiva e prioridades de cada família para com a sua criança e faço delas o ponto de partida da intervenção.
  3. Desenvolvo parcerias colaborativas com as famílias, respeitando a família enquanto especialista acerca das suas crianças, e o seu modo de prestar cuidados, e partilho o meu conhecimento e compreensão profissional de modo sensível e respeitador. 
  4. Trabalho para desenvolver com as famílias relações positivas, baseadas em tomadas de decisão partilhadas, na confiança mútua e numa comunicação aberta. 
  5. Reconheço e respeito a unicidade de cada família, e o significado da sua cultura, hábitos, linguagem, crenças, e o contexto - comunidade em que a família vive.
  6. Garanto que as famílias tenham acesso a serviços de apoio cultural, incluindo intérprete gestual ou outro, quando necessário.
  7. Apoio cada família no sentido de desenvolver um sentido de confiança e conexão com os serviços em que as suas crianças participam. 
  8. Mantenho confidencialidade e respeito o direito de cada família à privacidade. 
  9. Disponibilizo informação plena e atualizada às famílias em linguagem clara e compreensível, criando condições para a sua capacitação para que possam tomar decisões de forma esclarecida. 
  10. Disponibilizo informação para ambos os pais, a não ser que considerações legais contrariem esse princípio.

 

Na relação/interface com a Comunidade e Sociedade, eu:

  1. Apoio o desenvolvimento e implementação de políticas e leis que promovem o bem-estar de crianças e famílias. 
  2. Promovo a cooperação entre serviços e disciplinas profissionais trabalhando no melhor interesse de crianças e famílias.
  3. Promovo o melhor interesse das crianças através da educação da comunidade e advogando por elas. 
  4. Apoio a avaliação contínua do serviço e a respetiva disponibilidade para utentes e para a comunidade. 

 

Na relação/interface com colegas, eu:

  1. Trabalho no sentido de comunicar com eficácia, atuo com integridade e construo confiança, respeito e abertura profissional. 
  2. Valorizo as forças pessoais e profissionais que os meus colegas trazem para a equipa. 
  3. Apoio os profissionais de IPI para terem acesso a suporte e desenvolvimento profissional de alta qualidade.
  4. Respeito as perspetivas que diferentes disciplinas oferecem à compreensão das necessidades de cada criança, família, serviço e comunidade. 
  5. Mantenho a confidencialidade apropriada.
  6. Apoio ativamente um ambiente de trabalho que é espiritualmente, fisicamente, culturalmente, emocionalmente e profissionalmente seguro.


 

Na relação/interface comigo mesma/o, eu:

  1. Envolvo-me no desenvolvimento profissional contínuo e mantenho-me atualizado/a relativamente a novo conhecimento no campo da IPI. 
  2. Reflito consistentemente sobre a minha prática e asseguro-me de que me envolvo em atividades de revisão e supervisão apropriada. 
  3. Trabalho dentro dos limites da minha profissão e das minhas qualificações. 
  4. Sou advogado/a pelas crianças, IPI e pelos serviços que apoiam as crianças e as suas famílias.
  5. Promovo o conhecimento da comunidade sobre a minha profissão. 
  6. Asseguro que as minhas práticas sejam culturalmente apropriadas e promovo ativamente atitudes antirracistas. 
  7. Demonstro, através do meu comportamento e linguagem, que não há discriminação contra as crianças. 
  8.  Asseguro que mantenho standards profissionais em toda a documentação que utilizo e produzo. 
  9. Asseguro que mantenho integridade pessoal, autenticidade e honestidade em todas as atividades profissionais. 
  10. Comprometo-me a manter intactos os standars valores e práticas expressos no Código de Ética do Profissional de IPI.

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