Provavelmente já ouviu falar de Intervenção Precoce na Infância (IPI), especialmente se é pai, mãe ou cuidador/a de uma criança e tem preocupações com o seu nível de desempenho, comparativamente com outras crianças da mesma idade.
Neste sentido, procurámos, através dos conteúdos gerais deste site, bem como da resposta a perguntas frequentes, contribuir para a clarificação do que é a IPI, e o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
Genericamente o SNIPI foi projetado para criar um sistema de serviços organizados e coordenados com o objetivo de apoiar as crianças dos 0 aos 6 anos em risco ou com atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.
O que se pretende com a IPI?
- Apoiar as famílias para atingirem os seus próprios objetivos;
- Promover o desenvolvimento em domínios chave;
- Melhorar a autonomia e as capacidades da criança, bem como a sua participação e envolvimento nas atividades de vida diária habituais para a sua idade;
- Contribuir para o desenvolvimento da criança;
- Proporcionar atividades de aprendizagem significativas para a criança;
- Prevenir futuros problemas ou incapacidades;
- Apoiar as famílias na resposta às suas preocupações, prioridades e necessidades.
Onde se deve dirigir se necessitar de IPI?
Se tem preocupações sobre o desenvolvimento do seu filho ou da sua filha deve partilhá-las com alguém da sua confiança.
Fale com:
- O(a) pediatra;
- O(a) médico(a) de família;
- O(a) educador(a) de infância, caso a criança esteja a frequentar uma creche ou jardim de infância.
Pode ainda procurar a Equipa local de Intervenção Precoce na Infância (ELI) ou o Agrupamento de Escolas de Referência para a IPI, mais perto de si.
Quem são os profissionais que integram as Equipas Locais de Intervenção?
As ELI fazem parte do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI) e integram profissionais da área Social, da Educação e da Saúde que apoiam as crianças e suas famílias.
Para cada criança e família é indicado um destes profissionais, designado por mediador de caso que apoiado pela equipa se responsabiliza pela comunicação com a família, pela realização do Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP) e pela articulação com outros serviços da comunidade que possam vir a ser necessários, como por exemplo: associações da comunidade, linhas de apoio social, serviços médicos, serviços de apoio ao emprego, entre outros.
Como saber se o meu filho vai ter apoio do SNIPI?
O SNIPI tem como público-alvo crianças dos 0 aos 6 anos com limitações que dificultam a sua participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.
O apoio é planeado e realizado pela ELI em conjunto com a família.
Pode concluir-se que existe necessidade de:
Vigilância (A ELI combina, com a família, novos contactos e avaliações) uma vez que não existindo problemas identificados, persistem dúvidas quanto à previsão do desenvolvimento da criança, e da situação familiar. A ELI assegura a vigilância a estas crianças e famílias avaliando periodicamente o processo evolutivo.
ou
Um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) elaborado e realizado com a família. Neste plano ficam registados os objetivos e os apoios acordados entre a ELI e a família.
Existem ainda, alguns critérios que pode consultar aqui.
O que é o Plano Individual de Intervenção Precoce na Infância (PIIP)?
O PIIP é o guia de toda a intervenção: O principal objetivo na elaboração do PIIP será levar profissionais e famílias a trabalharem em conjunto, como equipa, na identificação de objetivos de intervenção e na mobilização de recursos para ajudar as famílias a alcançarem os objetivos que escolheram.
O PIIP é um documento no qual está descrita toda a informação recolhida sobre a situação familiar e sobre a situação da criança, e onde se registam todos os passos da intervenção.
Este documento é elaborado com as famílias, tendo em atenção a avaliação efetuada nos contextos habituais da criança e da família.
Não devem, apenas, ser abordados “os problemas”, mas também os “pontos fortes” da criança e da família.
A intervenção a desenvolver e as ações a implementar devem ser definidas respeitando as necessidades e rotinas da criança e as preocupações da família.
Este documento pertence à família pelo que não deve ser partilhado sem a sua expressa autorização.
Não devem, apenas, ser abordadas as” preocupações”, mas também os “pontos fortes/competências” da criança e da família.
A intervenção a desenvolver e as ações a implementar devem ser definidas respeitando as necessidades, as rotinas da criança bem como as prioridades e preocupações da família.
Porque é importante a envolvência da família na elaboração do Plano Individual de Intervenção Precoce na Infância (PIIP)?
- Porque são as famílias quem melhor conhece a criança;
- Porque são as famílias que têm uma relação privilegiada de afeto com a criança e é sobretudo através dessa relação que ela se desenvolve;
- Porque são nas rotinas do dia a dia, com a família, onde existem muitas das oportunidades de aprendizagem;
- Porque as famílias com os apoios e os recursos necessários, têm condições para promoverem o desenvolvimento da criança;
- Porque o sucesso da intervenção depende do envolvimento da família;
- Porque é importante conhecer e promover, desde cedo, a inclusão e os direitos das crianças e suas famílias.
- Porque a elaboração e implementação do PIIP tem, sempre, por base a relação e colaboração da família.
Uma criança que está em casa com a família pode ter apoio do SNIPI?
Sim pode. Os profissionais que integram as ELI podem deslocar-se ao local onde a criança se encontra, seja no domicílio, ama, creche, jardim-de-infância ou outro (ex. hospital). A intervenção com crianças em idades precoces são mais eficazes se realizadas nos principais contextos naturais da criança e família (casa, creche, jardim de infância…)
Fonte: https://edu.glogster.com/glog/early-childhood-intervention/22ctujxgcs4?=glogpedia-source
Direitos e Legislação
Existe um conjunto de diplomas legais que enquadram a ação do SNIPI e que podem ajudar a conhecer melhor o funcionamento e atuação deste sistema. Pode consultá-los aqui. Decreto-Lei n.º 281/2009
Pode ainda consultar:
- as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar que se destinam a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa
- o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão de todas as crianças através do aumento da sua participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa;
- Convenção sobre os Direitos da Criança