Organização

Comissão de Coordenação

Tem como principal atribuição assegurar a articulação das ações desenvolvidas ao nível de cada ministério.

Constituída por representantes:

  • Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSS) 
  • Ministério da Educação e Ciência (MEC)
  • Ministério da Saúde  (MS)

Competências:

Compete à Comissão assegurar a articulação das ações desenvolvidas ao nível de cada ministério, e em especial:

  1. Articular as ações dos ministérios através dos departamentos designados responsáveis para o efeito;
  2. Assegurar a constituição de equipas multidisciplinares interministeriais para apoio aos PIIP;
  3. Acompanhar, regulamentar e avaliar o funcionamento do SNIPI;
  4. Definir critérios de elegibilidade das crianças, instrumentos de avaliação e procedimentos necessários à exequibilidade dos PIIP;
  5. Elaborar o plano anual de ação, estabelecendo objetivos a nível nacional;
  6. Sistematizar informação e elaborar um guia nacional de recursos, enquanto registo de cobertura da rede de IPSS, de agrupamentos escolares de referência e da rede de cuidados de saúde primários;
  7. Criar uma base de dados nacional, com vista à centralização da informação pertinente relativa às crianças acompanhadas pelo SNIPI, nos termos a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da solidariedade social, da saúde e da educação, sujeita a consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados;
  8. Promover a formação e a investigação no âmbito da IPI;
  9. Apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da solidariedade social, da saúde e da educação, relatórios anuais de atividade;
  10. Proceder a uma avaliação bianual do SNIPI.

 

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Subcomissões de Coordenação Regional

5 Subcomissões de Coordenação Regional

  • Subcomissão Regional Norte
  • Subcomissão Regional Centro
  • Subcomissão Regional Lisboa e Vale do Tejo
  • Subcomissão Regional Alentejo
  • Subcomissão Regional Algarve

Constituídas por profissionais designados pelo 3 Ministérios.

Competências:

  • Apoiar a Comissão de Coordenação do SNIPI e transmitir as suas orientações aos profissionais que compõem as Equipas Locais de Intervenção (ELI)
  • Coordenar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, segundo orientações do plano nacional de ação;
  • Proceder à recolha e atualização contínua da informação disponível e ao levantamento de necessidades da Região, contribuindo para a base de dados nacional; 
  • Planear, organizar e articular a ação desenvolvida com as equipas locais de intervenção e os núcleos de supervisão técnica;
  • Acompanhar a implementação das equipas locais de intervenção;
  • Designar o elemento coordenador de cada ELI;
  • Integrar/acompanhar os núcleos de supervisão técnica de dimensão distrital, constituídos por profissionais das várias áreas de intervenção das entidades previstas no n.º 1, do artigo 1º do presente regulamento, podendo convidar para o efeito personalidades das áreas cientificas e académica.

 

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Núcleos de Supervisão Técnica

Constituídos por profissionais das várias áreas de intervenção do MSSS, MS, ME com formação e reconhecida experiência na área da IPI

A atividade dos NST desenvolve-se de acordo com os Planos de Ação das Subcomissões de Coordenação Regionais (SCR) assumindo-se enquanto estruturas de apoio quer às SCR, quer às ELI.

Funções genéricas de apoio às Subcomissões de Coordenação Regionais (SCR):

  • Apoiar a SCR na articulação direta com as entidades locais responsáveis pelos profissionais afetos às ELI (ACES, Agrupamentos de Escolas e Instituições com protocolos com o ISS);
  • Planear, organizar e avaliar o funcionamento das ELI em articulação com a SCR;
  • Proceder à recolha e atualização contínua da informação disponível nas ELI e ao levantamento das necessidades na sua área de Intervenção;
  • Identificar, em cada Distrito, personalidades das áreas científica e académica com formação e reconhecida experiencia na área da IPI, que possam colaborar com os NST;
  • Apoiar a formação e a investigação no âmbito da IPI em estreita colaboração com a SCR.

Funções específicas de apoio às Equipas Locais de Intervenção (ELI) e à comunidade:

  • Análise e verificação da aplicação dos critérios de elegibilidade de crianças referenciadas para as ELI;
  • Análise e monitorização da aplicabilidade dos conceitos de vigilância e de encaminhamento das situações referenciadas para outros serviços;
  • Suporte e acompanhamento técnico ao trabalho desenvolvido pelas ELI, nomeadamente no que se refere à monitorização da construção e organização dos Processos Individuais das Crianças abrangidas, bem como à avaliação das medidas e ações previstas no PIIP, promovendo a sua readequação, sempre que os progressos se manifestem insuficientes;
  • Apoiar e acompanhar a capacitação dos profissionais das ELI, face ao modelo conceptual, o qual que se traduz num modelo de intervenção centrado na família e na comunidade, baseado nas preocupações e forças da família e no reforço das suas competências,
  • Apoiar as ELI na adoção de um modelo de funcioamento transdisciplinar, promovendo uma dinâmica de partilha de saberes teóricos e teórico-práticos entre os vários profissionais;
  • Apoiar as ELI na articulação com as diferentes entidades com competência em matéria de infância e juventude, no sentido de definir procedimentos e circuitos de sinalização,
  • Promover com as ELI o diagnóstico de necessidades e de recursos da comunidade, por forma a dinamizar redes de suporte formais e informais.

 

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Equipas Locais de Intervenção (ELI)

Constituídas por equipas pluridisciplinares com base em parcerias institucionais envolvendo vários profissionais:

  • Educadores de infância de IP; Enfermeiro(s); Médico( s) de família/pediatra(s), outros; Assistentes sociais; Psicólogos; Terapeutas, e outros

Funções:

  • Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o SNIPI;
  • Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus factores de risco e probabilidade de evolução;
  • Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
  • Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;
  • Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
  • Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens, com os núcleos da saúde de crianças  e jovens em risco ou outras entidades com actividade na área da protecção infantil
  • Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
  • Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em IPI.

 

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